- 1 -A cedência de frações integradas no Condomínio compreende os seguintes serviços:
- a)Limpeza de áreas comuns;
- b)Acesso à internet;
- c)Utilização de sala de reuniões e auditório
- d)Utilização da copa/espaço de refeições;
- e)Caixa de correio e receção de correspondência;
- f)Instalações sanitárias;
- 2 -As frações serão cedidas mediante o pagamento de uma renda mensal, a que acrescerá a retribuição referida do artigo 11.º, bem como o custo pela utilização de serviços adicionais ou de utilização além dos limites definidos no Contrato, se aplicável.
- 3 -Os utilizadores do espaço de «coworking» têm acesso à área reservada para o efeito, identificada na planta junta ao presente Regulamento sob Anexo I, bem como às áreas comuns, incluindo os seguintes serviços:
- a)Limpeza de áreas comuns;
- b)Fornecimento de energia elétrica, água e saneamento;
- c)Acesso à internet;
- d)Climatização;
- e)Caixa de correio e receção de correspondência;
- f)Instalações sanitárias.
- 4 -Nada obsta a que sejam disponibilizados outros serviços, devendo, contudo, ser regulamentada a sua utilização.
- 5 -A utilização do espaço de «coworking» implica o pagamento, pelo utilizador, de uma retribuição, na qual já se inclui a utilização dos serviços acima indicados.
Artigo 10.º — Serviços Disponibilizados
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026