- 1 -A seleção do(s) arrendatário(s) faz-se por licitação da fração/frações, a realizar em ato público.
- 2 -Em alternativa, poderá a Câmara Municipal determinar, no momento da tomada de decisão sobre a abertura do procedimento de hasta pública, que a seleção seja efetuada através de avaliação e qualificação das propostas apresentadas.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, as propostas deverão ser avaliadas e qualificadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Solidez empresarial do promotor;
- b)Impacto e valor económico, social e ambiental do projeto de investimento e da atividade a desenvolver;
- c)Recursos Humanos a afetar ao Projeto, em número e qualificação;
- d)Potencial criação de postos de trabalho;
- e)Capacidade para o desenvolvimento de atividades potencialmente geradoras de novas profissões;
- f)Setor de atividade da entidade
- g)Preço proposto para o arrendamento da fração, respeitando o limite mínimo previsto na Hasta Pública.
- 4 -Os critérios referidos no número anterior, serão pontuados de 1 a 5, nos seguintes termos:
1) Muito Reduzido;
2) Reduzido;
3) Médio;
4) Elevado;
5) Muito Elevado.
- 5 -Os fatores e respetiva pontuação deverá ser indicada de forma clara e precisa no Programa de Procedimento.
- 6 -A classificação da proposta, numa escala até 20, será obtida pela soma das pontuações dos fatores.
- 7 -A classificação mínima de admissibilidade de uma proposta será de 10, sendo excluídas todas as propostas que não obtenham essa classificação.
- 8 -No caso de existir mais do que uma candidatura para a mesma fração, será selecionada a proposta com melhor classificação.
Artigo 16.º — Seleção do(s) arrendatário(s)
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026