- 1 -O Contrato de arrendamento será celebrado entre as partes e reger-se-á pelo disposto no presente Regulamento e nas peças da hasta pública, nomeadamente no caderno de encargos e eventuais retificações e esclarecimentos que tenham sido prestados.
- 2 -O Contrato deve ser assinado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de notificação da decisão final de adjudicação.
- 3 -O prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado a requerimento do interessado, fundamentando as suas razões, ou oficiosamente pela Câmara Municipal, não podendo em caso algum ultrapassar os 60 dias úteis a contar da data de notificação da decisão de adjudicação e da minuta de Contrato.
- 4 -O Contrato será celebrado em data e hora a designar pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera, sendo o adjudicatário/candidato notificado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -Quando o arrendamento se faça por ajuste direto, conforme estabelecido no artigo 19.º do presente Regulamento, o Contrato deverá verter nas respetivas cláusulas o disposto no presente Regulamento e no Caderno de Encargos da última Hasta Pública realizada.
- 6 -Sem prejuízo de outros aspetos que devam constar do Contrato de Arrendamento, deverão figurar expressamente, entre outras, as seguintes menções:
- a)Identificação numérica, área e valor do arrendamento referente ao(s) espaço(s) arrendado(s);
- b)Montante devido a título de comparticipação para encargos com a gestão do Condomínio;
- c)Dever de cumprimento do presente Regulamento e de toda a regulamentação referente ao licenciamento da atividade económica, bem como dos regulamentos municipais aplicáveis e demais legislação em vigor;
- d)Duração de Contrato de arrendamento.
- 7 -O Contrato será celebrado em data e hora a designar pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera, sendo o adjudicatário/candidato notificado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
- 8 -Caso o adjudicatário/candidato não compareça para outorgar o Contrato, na data, hora e local fixado para o efeito, ou, tendo comparecido, se recuse a assinar o Contrato, a adjudicação será considerada sem efeito, salvo se ficar comprovado que tal ocorreu por motivo que não lhe seja imputável e o mesmo for considerado justificação bastante pela entidade contratante.
- 9 -Ocorrendo o descrito no número anterior, será consultado o concorrente que apresentou o 2.º valor mais elevado pelo arrendamento ou a candidatura qualificada em 2.º lugar.
Artigo 21.º — Contrato
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026