Sem prejuízo das obrigações legais a que se encontra sujeita, o(a) Arrendatário(a) obriga-se, durante a vigência do Contrato, a:
- a)Efetuar pontualmente o pagamento da renda definida no âmbito do procedimento de hasta pública;
- b)Cumprir e fazer cumprir pelos membros dos seus órgãos sociais, trabalhadores, colaboradores, clientes, fornecedores e visitantes, as disposições do presente regulamento que lhes sejam aplicáveis;
- c)Licenciar a atividade a exercer, nos termos legalmente exigidos;
- d)Manter em vigor, com valores adequados e atualizados, as apólices de seguros de responsabilidade civil e de multirriscos das instalações por si ocupadas, que cubram designadamente riscos de incêndio, explosão e outros relevantes para as atividades exercidas;
- e)Cumprir as notificações e ordens que lhe sejam determinadas pela Câmara Municipal ou por qualquer outra Autoridade Pública;
- f)Explorar o espaço, em moldes que confiram elevados padrões de qualidade, cumprindo todas as normas em termos de higiene, segurança, salubridade e ambiente das respetivas instalações;
- g)Não dar ao espaço arrendado utilização ou fim diverso do definido no Contrato;
- h)Adquirir e instalar todo e qualquer mobiliário ou equipamento necessário ao exercício da sua atividade;
- i)Permitir que o Senhorio ou um seu representante, sozinho ou acompanhado de terceiros, examine o espaço arrendado, devendo, contudo, e salvo casos de força maior, tais visitas serem previamente acordadas entre as partes, de forma a não prejudicar os horários de trabalho e com pré-aviso de 5 (cinco) dias relativamente à data da visita;
- j)Zelar pela conservação do imóvel e de todos os bens que o integram;
- k)Não fazer do espaço arrendado uma utilização imprudente, nomeadamente não permitindo ou autorizando a acumulação, dentro do mesmo, de lixos, desperdícios ou produtos explosivos ou inflamáveis;
- l)Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do imóvel, por via de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, subarrendamento ou comodato, salvo se o Senhorio nisso expressamente consentir ou se tal possibilidade decorrer da lei;
- m)Desencadear todos os procedimentos necessários à contratação dos serviços de água e saneamento, eletricidade, comunicações e gás, bem como de outros necessários ao exercício da sua atividade;
- n)Suportar os custos inerentes a procedimentos de contratação de água, eletricidade, comunicações e gás, bem como de outros necessários ao exercício da sua atividade;
- o)Conservar os sistemas e equipamentos elétricos e outros do espaço arrendado;
- p)Avisar o Senhorio sempre que tenha conhecimento de vícios no espaço arrendado ou saiba que o ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ele;
- q)Permitir a realização de quaisquer obras de conservação indispensáveis no espaço arrendado, não podendo exigir do Senhorio qualquer indemnização ou compensação, seja a que título for, designadamente diminuição da renda, quando as mesmas sejam ordenadas por Autoridade Pública;
- r)Suportar os custos de qualquer reparação ou trabalho de manutenção decorrentes do mau uso do espaço arrendado, durante o tempo que durar o Contrato até à sua cessação;
- s)Suportar os encargos inerentes à obtenção de quaisquer licenças, taxas, tarifas, impostos e contribuições inerentes ao exercício da sua atividade;
- t)Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ocorrido no interior do espaço arrendado, bem como por danos ocorridos nos espaços comuns do edifício, que se revelem da sua responsabilidade;
- u)Não afixar, sem a necessária autorização escrita do Senhorio, reclames ou outros escritos no exterior do espaço arrendado com objetivos publicitários ou outros;
- v)Respeitar as regras de utilização dos espaços comuns instituídas, zelando pela sua boa utilização e conservação;
- w)Não perturbar os demais utilizadores e/ou arrendatários de outras frações do Condomínio;
- x)Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao exercício da sua atividade, designadamente, ao nível ambiental, de ruído, vibrações e emissão de gazes;
- y)Restituir, findo o Contrato, o espaço arrendado livre de quaisquer ónus ou encargos, em bom estado de conservação e em condições de o mesmo continuar a ser utilizado ininterruptamente, ressalvadas as deteriorações inerentes a um uso normal e prudente.