- 1 -O não exercício de atividade ou encerramento do espaço objeto de arrendamento, por motivo imputável ao arrendatário, por período igual ou superior a um ano, concede ao Município a faculdade de rescindir o Contrato, bem como a faculdade de fazer sua a quantia prestada a título de caução por incumprimento contratual
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior o encerramento que se justifique em caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do Contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
- 3 -Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
- 4 -Não constituem força maior, designadamente:
- a)Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do arrendatário ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
- b)Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo arrendatário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
- c)Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo arrendatário de normas legais;
- d)Incêndios ou inundações com origem nas instalações do arrendatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
- e)Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do concessionário não devidas a sabotagem;
- f)Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
- 5 -A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
Artigo 34.º — Proibição de encerramento e abandono
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026