- 1 -As candidaturas decorrem em contínuo, atribuindo-se a prioridade de integração segundo a sua ordem de chegada e limitadas à capacidade existente.
- 2 -As candidaturas poderão ser realizadas presencialmente na Secção Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira de Pera - Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280 -017 Castanheira de Pera, ou por via eletrónica, através do endereço [email protected], não sendo consideradas as candidaturas efetuadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário devidamente preenchido;
- b)Breve descrição do projeto/empresa, (designadamente, área de atividade, bens ou serviços a produzir/comercializar, mercado alvo, conhecimento do negócio, motivações e fatores de realização do investimento, dimensão da empresa, valor previsional de investimento e forma de financiamento);
- c)Cópia da certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou a chave de acesso à mesma no Portal da Empresa, no caso de empresas;
- d)Declaração de início de atividade, se aplicável.
- 4 -O Município reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas, devendo estes, ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação.
- 5 -A atribuição de espaço(s) será notificada ao candidato(s) que poderá(ão) iniciar a utilização do espaço no período acordado.
- 6 -O Município de Castanheira de Pera salvaguarda a confidencialidade dos dados cedidos, de acordo com o Regime Geral da Proteção de Dados (RGPD) em vigor.
Artigo 43.º — Candidaturas e Seleção
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026