- 1 -A utilização e/ou circulação de pessoas em qualquer espaço integrado no Condomínio está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As frações serão cedidas através da celebração do correspondente contrato de arrendamento e mediante o pagamento de uma renda mensal.
- 3 -Os utilizadores/arrendatários ficam sujeitos às regras constantes no presente Regulamento.
- 4 -É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
- 5 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, e desde que tais iniciativas não perturbem o normal funcionamento das empresas sediadas no Condomínio, reservar para uso próprio ou autorizar a cedência pontual de espaços comuns, nomeadamente, para a realização de eventos, reuniões, ações de formação.
- 6 -A cedência referida no número anterior está sujeita ao pagamento de um retribuição no montante de 20,00€/dia.
- 7 -Os pedidos deverão ser dirigidos ao Município com a antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre a data em que se pretende utilizar os espaços, devendo no pedido ser indicado a finalidade da utilização, o período de utilização pretendido, o público-alvo e o número estimado de participantes.
- 8 -Compete ao Presidente da Câmara aprovar ou indeferir os pedidos de cedência regulados nos números anteriores.
Artigo 9.º — Utilização
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026