- 1 -As formalidades previstas no presente Regulamento referentes às notificações dos responsáveis, podem ser preteridas quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo/prejuízo para a saúde pública e/ou a salvaguarda e proteção de pessoas e bens.
- 2 -A intervenção excecional a que se alude neste artigo deve ser norteada pelos princípios administrativos, nomeadamente o do interesse público, da proporcionalidade e da legalidade.
Artigo 11.º — Intervenção excecional do Município
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026