- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Castanheira de Pera, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento, e a aplicação das respetivas coimas, é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 14.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026