Ao disposto neste regulamento é aplicável o regime previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Destino das coimas
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026
Referências (1)
- Artigo 74.º