A obrigação de liquidar o valor em dívida extingue-se:
- a)Por pagamento da prestação tributária;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do correspondente facto gerador da dívida;
- c)Por qualquer outra forma prevista na lei.
A obrigação de liquidar o valor em dívida extingue-se:
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Em vigor desde 06/11/2009