- 1 -O cálculo das taxas e outras receitas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, efectuar-se-á em função de calendário.
- 2 -Nos termos do disposto anterior, considera-se semana de calendário o período compreendido entre segunda-feira e domingo.
Artigo 8.º — Regras específicas de liquidação
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009