- 1 -A atribuição de numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal da Horta e abrange os vãos de portas confinantes com o espaço público que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros, bem como os acessos aos prédios rústicos.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara.
Artigo19.º
Obrigatoriedade de identificação
- 1 -Os proprietários de prédios rústicos ou urbanos, com portas ou portões a abrir para espaço público, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar à Câmara Municipal a respectiva numeração.
- 2 -Os proprietários ou os seus representantes podem requerer o número de polícia mediante o modelo existente na Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009