- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Entende-se por denominação de uma rua ou praça de qualquer aglomerado urbano a designação oficial que lhe for atribuída e através da qual passará a ser identificada, devendo a mesma constar de uma ou mais placas toponímicas devidamente afixadas.
- b)Entende-se por numeração de um edifício a sua identificação numérica atribuída de acordo com as regras definidas neste Regulamento.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009