- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do promotor.
- 2 -Os números de polícia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na ombreira direita, a 1,80 m acima da soleira, seguindo a ordem da numeração.
- 3 -Nos edifícios com muros envolventes poderá a numeração ser colocada na parte superior da ombreira direita do portão principal, salvo se de todo for impraticável, colocando-se então a numeração de forma mais adequada e visível possível.
Artigo 24.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009