- 1 -A Câmara Municipal previamente à discussão das propostas toponímicas, deverá remetê-las à Junta de Freguesia da respectiva área geográfica bem como à Comissão de Toponímia, para efeitos de emissão de parecer não vinculativo.
- 2 -A consulta às Juntas de Freguesia será dispensada quando a origem da proposta seja de sua iniciativa.
- 3 -As Juntas de Freguesia deverão pronunciar-se num prazo de 30 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta inicialmente formulada.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Juntas de Freguesia deverão fornecer à Câmara Municipal da Horta, sempre que solicitada, uma lista de topónimos a atribuir, com a respectiva biografia ou descrição.
Artigo 4.º — Audição das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009