- 1 -A definição de servidões aeronáuticas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45987, de 22 de Outubro de 1964, impõe o estabelecimento de condicionamentos nas zonas limítrofes dos aeródromos e instalações de apoio à aviação civil.
- 2 -A servidão da Base Aérea do Montijo foi constituída com a publicação do Decreto-Lei n.º 42090, de 7 de Janeiro de 1959, estando a servidão aeronáutica deste aeródromo sobreposta à servidão aeronáutica do aeroporto de Lisboa (Decreto-Lei n.º 48 542, de 24 de Agosto de 1968).
Artigo 13.º — Base Aérea do Montijo
Vigente desde: 10/11/2009
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