- 1 -O desenvolvimento do PUAN deve atender genericamente às disposições contidas na Secção II, do Capítulo IV, do Título IV do presente regulamento e, em particular, ao objectivo de racionalização dos consumos de água.
- 2 -Para efeitos do número anterior, sempre que as operações urbanísticas de desenvolvimento do PUAN adoptarem soluções técnicas que, comprovadamente, permitam a redução dos consumos de água, o Município de Almada pode conceder incentivos associados a esta vertente através do Regulamento Municipal de Taxas.
Artigo 21.º — Incentivos
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009