Atendendo ao tipo de ocupação do solo, actual e previsto, e de acordo com o Regulamento Geral de Ruído nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, a área de intervenção do PUAN é, na sua totalidade, classificada como zona mista.
Artigo 25.º — Classificação Acústica
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009