- 1 -O desenvolvimento da SUOPG 1 - Margueira ocorre através da elaboração, numa primeira fase, de uma operação de loteamento que, em paralelo com o respectivo projecto de reparcelamento e considerando o zonamento do PUAN, proceda à delimitação das grandes parcelas urbanas desta unidade, a sujeitar, em fases subsequentes e quando necessário, a novas operações de loteamento.
- 2 -Todas as operações urbanísticas incidentes sobre a SUOPG 1 ficam obrigadas ao cumprimento do estipulado no PUAN e ainda condicionadas ao cumprimento dos seguintes requisitos específicos:
- a)O uso e ocupação da SUOPG 1 apenas se podem realizar após garantido o disposto nos artigos 32.º e 33.º;
- b)Na SUOPG 1, o uso e ocupação só se concretizam após garantidas as devidas condições de acessibilidade e mobilidade nomeadamente, a construção do túnel rodoviário de ligação entre o Brejo/Centro Sul e a zona norte da Cova da Piedade, a implantação do terminal fluvial na doca 13 e a construção da infra-estrutura para o metropolitano de superfície ligando a doca 13 à Estação Parque da Paz (direcção sul), à Estação Cova da Piedade (direcção poente) e à Estação 25 de Abril (direcção norte).
- 3 -Para efeitos de programação e faseamento das operações urbanísticas a ocorrer na SUOPG 1, para além do respeito pelos artigos 17.º e 57.º deste regulamento, a edificabilidade é condicionada pelo nível de satisfação das necessidades de mobilidade, existentes e previstas aquando da entrada em funcionamento dessa operação.
- 4 -Para efeitos da aplicação do artigo 15.º do presente regulamento, as Áreas de Integração Urbana e as Áreas Estruturantes desta SUOPG encontram-se graficamente representadas na planta de zonamento anexa a este regulamento e são, total ou parcialmente, as seguintes:
- a)AIU 2 - Doca 13 /Interface;
- b)AIU 3 - Praça da Lisnave;
- c)AIU 4 - Praça do Tejo;
- d)AIU 5 - Praça da Moagem;
- e)AE 1 - Corredor Verde do Morro;
- f)AE 2 - Eco-Parque;
- g)AE 3 - Docas 10 e 11;
- h)AE 4 - Jardins da Margueira;
- i)AE 5 - Jardim Linear da Água;
- j)AE 6 - Museu da Indústria Naval/Doca 12;
- k)AE 7 - Complexo multiusos;
- l)AE 8 - Edifício da Moagem/Museu do Tejo.
- 5 -Nas Áreas de Integração Urbana e nas Áreas Estruturantes referidas no número anterior serão atendidas as orientações constantes do Guia de Desenho Urbano quanto ao tratamento do tecido edificado e do espaço público.
- 6 -Sem prejuízo de outras disposições contidas neste regulamento, a operação de loteamento a desenvolver, na fase inicial, para a totalidade da SUOPG 1, obriga-se à definição, no mínimo, dos seguintes aspectos, no âmbito do respectivo projecto de obras de urbanização:
- a)Projecto de execução das áreas de Rede Viária e Pedonal que suportam as Vias Principais, Secundárias e Locais bem como aquelas que acompanham o traçado das infra-estruturas de fornecimento de energia, acesso a telecomunicações, abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos necessários ao funcionamento global da sub-unidade;
- b)Projecto de execução das redes de infra-estruturas necessárias ao funcionamento global da sub-unidade designadamente, fornecimento de energia, de acesso a telecomunicações, de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos;
- c)Projecto de execução do túnel rodoviário de ligação à zona sul e poente na envolvente da área do PUAN;
- d)Projecto de execução das Áreas de Intervenção Urbana e das Áreas Estruturantes que integrem ou enquadrem as zonas a desenvolver no âmbito do projecto de loteamento inicial;
- e)Ante-Projecto de todas as Áreas de Intervenção Urbana e das Áreas Estruturantes que não estejam abrangidas pelas alíneas anteriores bem como das Áreas Estruturantes 6, 7 e 8.
- 7 -Os projectos referidos nas alíneas anteriores devem contemplar disposições relativas à rede viária, passeios, mobiliário urbano e tratamento do espaço exterior.
Artigo 30.º — Instrumentos de Desenvolvimento
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009