- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 20.º, na SUOPG 1 são cedidas à Câmara Municipal de Almada as seguintes áreas:
- a)No âmbito da operação de loteamento inicial, todas as áreas classificadas no PUAN como Estrutura Ecológica, Áreas de Circulação e Estadia, Áreas Edificáveis de Equipamentos Colectivos e Áreas de Infra-estruturas Ambientais;
- b)No âmbito de todas as outras operações de loteamento, ou operações urbanísticas de impacte semelhante, todas as áreas que, embora incluídas noutras categorias de espaço, se destinem a espaços verdes, equipamentos ou infra-estruturas de utilização pública.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, será cedida ao Municio de Almada uma área não inferior a 350 m2 de área bruta de construção para instalação de um centro de dia, de acordo com o previsto no artigo 34.º
- 3 -As áreas de cedência da SUOPG 1 são obrigatoriamente realizadas dentro dos seus limites.
Artigo 31.º — Áreas de Cedência
Vigente desde: 10/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009