- 1 -A definição das condições específicas a aplicar na transformação do uso solo na SUOPG 3 fica dependente da entrada em vigor de um ou mais planos de pormenor a elaborar em desenvolvimento do PUAN, antes dos quais não se admite o licenciamento de qualquer operação de loteamento ou nova construção nesta unidade, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 17.º
- 2 -Os planos de pormenor referidos no número anterior devem atender ao disposto na presente Secção, ao Guia de Desenho Urbano que acompanha o PUAN, obedecer aos parâmetros urbanísticos constantes do Anexo II deste regulamento e definir, entre outras, especificações relativas a:
- a)Obras de reabilitação interna;
- b)Ampliações e anexos;
- c)Utilização e aproveitamento de sótãos;
- d)Materiais de revestimento;
- e)Utilização de elementos acessórios como toldos, anúncios, dispositivos de ar condicionado ou quaisquer outros que possam interferir com a imagem exterior dos edifícios.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o uso e ocupação da SUOPG 3 só se concretizam após garantidas as devidas condições de acessibilidade e mobilidade nomeadamente, a construção do túnel rodoviário de ligação entre o Brejo/Centro Sul e a zona norte da Cova da Piedade, a implantação do terminal fluvial na doca 13 e a construção da infra-estrutura para o metropolitano de superfície, ligando a doca 13 à estação Parque da Paz (direcção sul), à estação Cova da Piedade (direcção poente) e à estação 25 de Abril (direcção norte).
- 4 -Para a SUOPG 3 deve ainda desenvolver-se um projecto para a Área de Integração Urbana (AIU 6), correspondente ao Jardim 5 de Outubro, que considere os seguintes aspectos:
- a)A reconfiguração do Jardim decorrente da passagem do corredor do MST nas suas imediações, com vista à integração desta infra-estrutura de transporte neste espaço público;
- b)A recuperação dos edifícios fronteiros ao Jardim, em particular do conjunto que integra o Palácio, o Chalet José Gomes e a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, valorizando o seu papel de testemunho patrimonial;
- c)A requalificação do espaço de recreio e lazer central através da redefinição do seu desenho estruturante, dos equipamentos e mobiliário urbano a instalar e das espécies vegetais a utilizar, face ao novo enquadramento urbanístico desta área, assegurando a valorização do coreto como testemunho da identidade local.
- 5 -Os planos de pormenor a desenvolver devem compatibilizar-se com os projectos da Área de Integração Urbana a elaborar para o Jardim 5 de Outubro (AIU 6) referido no número anterior bem como o projecto para a nova Praça da Moagem, as orientações definidas para a Cova da Piedade no Guia de Desenho Urbano que acompanha este plano e, em particular:
- a)O levantamento exaustivo do património arqueológico e industrial da zona do Caramujo/Romeira;
- b)A reestruturação da rede viária, assegurando a criação dos espaços necessários à consolidação da rede definida pelo PUAN;
- c)A integração do traçado do túnel;
- d)A localização dos equipamentos colectivos básicos;
- e)A avaliação de medidas de protecção contra cheias.
- 6 -No âmbito dos planos de pormenor a elaborar para a SUOPG 3, nas Áreas Mistas será prevista uma reserva de área não inferior a 3200 m2 de área de terreno e 1160 m2 de área bruta de construção para instalação de um jardim-de-infância.
Artigo 42.º — Instrumentos de Desenvolvimento
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009