- 1 -O desenvolvimento da SUOPG 4 - Cacilhas visa o preenchimento, consolidação e qualificação do tecido existente e pode ocorrer através da realização de diversas operações urbanísticas e ainda da elaboração dos projectos para as seguintes áreas:
- a)AE 1 - Corredor Verde do Morro;
- b)AIU 1 - Canecão.
- 2 -O projecto incidente sobre a área referida na alínea a) do número anterior deve atender às orientações contidas no Guia de Desenho Urbano que acompanha o PUAN.
- 3 -O projecto incidente sobre a área referida na alínea b) do número anterior deve considerar os seguintes aspectos:
- a)A recuperação da imagem do edifício do Canecão, procurando uma mais favorável integração urbana, a sua qualificação arquitectónica e a sua reabilitação energética;
- b)A melhoria das condições de circulação e estacionamento bem como a qualificação generalizada do espaço público.
- 4 -A intervenção em todos os espaços urbanos consolidados desta SUOPG deve ser enquadrada por estudos de conjunto.
Artigo 47.º — Instrumentos de Desenvolvimento
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009