- 1 -Na área de intervenção do PUAN, deve ser implementado um sistema de galerias técnicas e valas técnicas organizadas para integração das redes de infra-estruturas de subsolo com vista à melhoria das suas condições de exploração e manutenção.
- 2 -Deve prever-se galerias técnicas, no mínimo, ao longo dos seguintes tramos:
- a)Av. Aliança Povo MFA, entre a rotunda norte e, passando o canal da Mutela, atingindo aproximadamente o cruzamento com a nova rua paralela à R. Manuel Febrero;
- b)Ao longo da nova Av. da Margueira, entre o seu extremo norte e o alinhamento do canal da Mutela.
- 3 -A implantação das galerias técnicas deve ter em atenção os seguintes requisitos:
- a)Os traçados a adoptar devem procurar a integração do maior número possível de redes, desde que sejam respeitados os regulamentos e normas específicas de instalação;
- b)Sempre que possível, devem ser acompanhados os arruamentos públicos ao longo dos passeios;
- c)Sem prejuízo do disposto no número anterior, na zona central da SUOPG 1, qualquer galeria técnica a instalar é preferencialmente integrada nas zonas que resultarem das obras de recuperação das docas 10 e 11, nomeadamente para parques de estacionamento, bem como ao longo dos arruamentos de hierarquia viária superior.
- 4 -As infra-estruturas de subsolo que não fiquem instaladas em galeria técnica implantam-se em vala técnica organizada segundo requisitos a fornecer pelos serviços técnicos municipais.
- 5 -Em todos os casos em que não seja possível evitar o atravessamento por infra-estruturas de subsolo de áreas com riscos de liquefacção, graficamente representadas nas peças desenhadas no PUAN, devem ser adoptados métodos construtivos eficazes de forma a evitar roturas durante a acção sísmica.
Artigo 63.º — Infra-estruturas de Subsolo
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009