- 1 -O acesso ao GAFIJ pode ser solicitado diretamente pelos/as munícipes ou familiares, numa lógica de autorreferenciação, bem como por referenciação de profissionais de qualquer entidade com competência em matéria de infância e juventude, nomeadamente pela Câmara Municipal, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, pelos estabelecimentos de ensino, pelos estabelecimentos de saúde, pela Segurança Social, pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público, pelo Tribunal, pelas IPSS, pelas associações desportivas, culturais e recreativas, entre outras.
- 2 -Todos os pedidos de apoio ao GAFIJ podem ser efetuados presencialmente, junto da sua equipa técnica, ou através da respetiva Ficha de Referenciação (Anexo I ao presente Regulamento), disponível em municipio.esposende.pt, a qual deverá, depois de preenchida, ser enviada para o endereço eletrónico [email protected].
Artigo 6.º — Acesso e Processo de Referenciação
Vigente desde: 08/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2024