- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com o Município de Montijo para a realização da recolha destes resíduos, devendo o produtor seguir todas as instruções determinadas pelos serviços competentes e mediante o pagamento das tarifas devidas pela prestação do serviço.
- 3 -O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, na sua redação atual.
Artigo 33.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018