Não podem ser consideradas, para efeitos de atribuição do Prémio Municipal de Construção Civil, obras em cujos projectos ou execução tenha, a qualquer título, participado algum dos membros do júri ou naquela em que hajam ocorrido acidentes de trabalho graves da responsabilidade da empresa da construção civil.
Artigo 6.º — Exclusão
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004