Para além da realização de todos os trabalhos que decorram dos projectos submetidos a licenciamento e das condições fixadas, deverão ainda ter-se em atenção as situações a seguir descriminadas:
- a)Considera-se parte da obra de edificação, a reparação de passeios na frente da parcela edificada, sempre que os mesmos existam, devendo manter-se as respectivas características ao nível do material e traçado;
- b)Considera-se parte da obra de edificação, a colocação de número de polícia, devendo a sua colocação obedecer ao anexo III do presente Regulamento;
- c)Considera-se parte da obra de edificação, a colocação de placa toponímica, sempre que o local de assentamento esteja definido em loteamento ou projecto aprovado, devendo a sua colocação ser feita nos termos do anexo III do presente Regulamento.