- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III do anexo I do presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função dos prazos de execução e do valor orçamentado das obras de urbanização a realizar.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento das taxas referidas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 66.º — Emissão, alteração ou aditamento de alvará de licença ou de autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004