- 1 -A reapreciação dos processos previstos no n.º 3 do artigo 11.º ou do artigo 25.º ambos do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XXI do anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Caso o promotor, requerente, venha a pedir a reapreciação do processo em virtude de, no seu entender, ter havido lapso por parte da Câmara Municipal, haverá lugar ao reembolso da taxa de reapreciação cobrada, nos casos em que se confirmem os lapsos por ele invocados.
Artigo 78.º — Reapreciação de processos
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004