Os serviços prestados ou efectuados pela Câmara Municipal por conta de terceiros, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XX do anexo I do presente Regulamento e dos outros regulamentos em vigor.
Artigo 87.º — Prestação de serviços pela Câmara Municipal
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004