- 1 -O proprietário e os demais utilizadores de direitos reais sobre o prédio a lotear, cedem gratuitamente à Câmara Municipal parcelas de terreno para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas urbanísticas, que de acordo com a lei e licença ou autorização de loteamento devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação geradoras de impacto semelhante a loteamento, definidas nos termos do artigo 24.º, do presente Regulamento.
Artigo 93.º — Cedências
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004