O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República e a sua afixação em edital nos lugares de estilo de todas as Freguesias do Concelho.
ANEXO I
Republicação
Projecto de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (R. M. U. E.)
A alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei n.º 60/2007, de 4 Setembro, que veio introduziu alterações no regime jurídico da urbanização e da edificação, assim como, com a Revisão do P. D. M de Vila Viçosa, execução do P. U. e P. P. S. V. C. H. de Vila Viçosa, surgem as diversas alterações.
Face ao preceituado na alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei n.º 60/2007, de 4 Setembro, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.
Visa-se, pois, com o presente regulamento, estabelecer e definir aquelas matérias que o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 Setembro, remete para regulamento municipal, consignando-se ainda os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações.
A adaptação dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação bem como dos regulamentos relativos e liquidação das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas não podia, por isso ser alheia ao profundo alcance das modificações introduzidas, o que obstou à sua confirmação pelos órgãos municipais competentes no prazo inicialmente fixado.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei n.º 60/2007, de 4 Setembro, do determinado no Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprova o seguinte Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (R. M. U. E.)