- 1 -Em todos os arruamentos, os proprietários são obrigados a numerar os prédios, segundo a ordem estabelecida.
- 2 -Em casos de dúvida, deverão os interessados solicitar à Câmara Municipal de Vila Viçosa a atribuição do número de polícia.
- 3 -A numeração das portas deverá ser sempre conservada em bom estado, não sendo permitido, em caso algum, retirara ou, de qualquer modo, alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 10.º — Numeração Policial
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009