Os termos de responsabilidade deverão mencionar, pelo menos, a identificação do técnico, o número de registo de inscrição e a identificação do proprietário e do local da obra, e, ainda outros elementos que se julguem necessários.
Artigo 120.º — Termos de Responsabilidade
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009