Considera-se que uma obra não está ser efectivamente dirigida pelo director de obra ou fiscalizada pelo director de fiscalização de obra, ficando este sujeito à aplicação de penalidades, quando:
- a)Não seja respeitado o projecto aprovado no que diz respeito a implantação (incluindo cota de soleira), volumetria (incluindo cérceas) ou composição exterior (incluindo natureza dos materiais e acabamento);
- b)Se verifiquem alterações no interior da construção, relativamente ao projecto aprovado, e estas não cumpram o R.G.E.U. ou induzam em utilizações diferentes das aprovadas;
- c)Não sejam cumpridas as disposições legais sobre construção, incluindo as que respeitam à estabilidade do edifício.
- d)Não seja dado cumprimento às indicações que no decorrer da obra, lhe sejam transmitidas pela fiscalização municipal. Neste caso o director de obra ou o director de fiscalização de obra poderá contestar por escrito as indicações recebidas, mas não contrariá-la em obra, enquanto não se verificar decisão da Câmara Municipal de Vila Viçosa sobre o assunto.