- 1 -Nos processos de contra-ordenação em que sejam arguidos os técnicos responsáveis pela elaboração do projecto ou pela sua execução das obras, inscritos na Câmara Municipal de Vila Viçosa serão aplicáveis as seguintes penalidades:
- a)Coima graduada 500 (euro) a 200 000 (euro);
- b)Coima graduada acompanhada de advertência registada;
- c)Coima graduada acompanhada de suspensão de actividade por um ano no Município;
- d)Coima graduada acompanhada de suspensão de actividade por um a dois anos no Município;
- 2 -A sanção prevista nas alíneas c) e d) do número anterior é contada a partir da decisão condenatória definitiva e dela será data publicidade.
Artigo 146.º — Penalidade
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009