Sempre que se pretenda instalar dispositivos para aproveitamento de energia solar, antenas parabólicas, aparelhos de ar condicionado ou qualquer outro fim, que alterem a volumetria da construção, é necessário que o projecto preveja a sua integração.
Artigo 42.º — Instalações Especiais
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009