- 1 -Os projectos, que definirão claramente a obra a realizar, deverão ser apresentados em papel de (cópia/fotocópia) reprodução, de formato A4 (210 mm x 290 mm). As escalas indicadas nos desenhos não dispensarão a indicação de cotas definidoras de vãos, espessuras de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e cumeeiras, etc.
- 2 -Todas as peças escritas e desenhadas, constituintes do projecto, serão numeradas.
- 3 -Os projectos rasurados ou emendados só poderão ser aceites quando as rasuras ou emendas sejam devidamente ressalvadas na memória descritiva.
Artigo 43.º — Apresentação
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009