São zonas de construção interdita no concelho de Vila Viçosa:
- a)As faixas "non edificandi" de protecção às estradas nacionais estabelecidas por legislação própria (fora dos perímetros urbanos);
- b)As faixas de 8.00 e 6.00 a contar, respectivamente, do eixo das estradas ou caminhos municipais (fora dos perímetros urbanos);
- c)As faixas com largura de 10.00 m para um e para outro lado do eixo de ribeiras ou qualquer linha de água;
- d)As zonas abrangidas por círculo com raio de 30 m em torno de qualquer origem ou captação de água, dentro das zonas urbanas; nas zonas rurais o raio será alargado para um mínimo de 100 m ou mais, consoante a natureza dos terrenos;
- e)Os locais que distem menos de 100 m de fossas colectivas ou estação de tratamento de esgotos;
- f)As zonas/áreas definidas em regulamento do P. D. M.