- 1 -Quando para a celebração de qualquer acto público, for incompatível a existência dos materiais, tapumes ou andaimes, a Câmara Municipal de Vila Viçosa, depois de avisar o proprietário da obra, poderá remover à sua custa esses materiais, tapumes ou andaimes, repondo-os oportunamente no seu lugar no seu lugar.
- 2 -Durante o acto público que tornar incompatível a existência dos materiais, tapumes ou andaimes, cessarão, no todo ou em parte, os respectivos trabalhos exteriores, sendo par isso devidamente notificado o proprietário da obra ou o respectivo empreiteiro
Artigo 67.º — Realização de Actos Públicos
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009