É interdita a instalação, nas áreas urbanas, de indústrias nocivas e de actividades que a Câmara Municipal de Vila Viçosa, ouvida a respectiva Junta de Freguesia e o Centro de Saúde, considere susceptíveis de porem em perigo a segurança ou a saúde pública.
Artigo 71.º — Industrias Nocivas ou Actividades Perigosas
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009