Nas zonas situadas dentro do perímetro urbano e destinadas pelo PU a "equipamento - zonas verdes urbanas" ou "agricultura - cultivo", enquanto não se verificar a transferência para o município, e sem prejuízo da continuidade da sua exploração agrícola, não serão permitidas:
- a)A execução de quaisquer construções;
- b)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- c)Alteração à topografia do solo;
- d)Derrube de árvores;
- e)Descarga de entulhos de qualquer tipo.