- 1 -Os painéis de energia solar só são admitidos se encostados a telhado expostos ao quadrante sul com topos pintados de cor de telha e cinza, ou em terraços e desde que não visíveis do espaço publico.
- 2 -Os dispositivos de ar condicionado deverão obrigatoriamente ser resolvidos em soluções dissimuladas nas fachadas por meio de grelhas pintadas ou quaisquer outros que acautelem a unidade arquitectónica dos imóveis.
- 3 -O mesmo deverá acontecer com as antenas, aconselhando-se a sua instalação para tardozes das edificações, interiores dos lotes, acautelando-se sempre a unidade arquitectónica dos imóveis.
Artigo 94.º — Instalação de Equipamento: Painéis de Energia Solar, Antenas e dispositivos de Ar Condicionado
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009