- 1 -Os receptáculos postais domiciliários e os armários dos contadores de electricidade se faça pelo exterior dos edifícios, contudo a sua localização, material e cor deverá inserir-se harmoniosamente nos alçados.
- 2 -No caso dos armários dos contadores de electricidade estes deverão ter porta e contra-porta, ficando "o vidro" de leitura na porta inferior, a porta exterior opaca e da cor da fachada.
Artigo 93.º — Receptáculos, Postais e Armários dos Contadores de Electricidade
Vigente desde: 27/01/2009
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