- 1 -As Associações interessadas em beneficiar de apoios devem apresentar o seu pedido de inscrição nos serviços de atendimento municipal.
- 2 -A inscrição deve ser formalizada com a entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição, a fornecer pelo Município, devidamente preenchida;
- b)Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia dos Estatutos da Associação;
- d)Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;
- e)Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos gerentes em funções da Associação ou Coletividade, com referência aos contactos dos mesmos;
- f)Fotocópia da ata de aprovação pela Assembleia Geral, do Relatório de Atividades do ano transato, do Plano de Atividades e do Orçamento;
- g)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 10.º — Inscrição no RMA
Vigente desde: 13/10/2020
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