O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.
Artigo 13.º — Deferimento
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020