- 1 -A inscrição no RMA deverá ser atualizada todos os anos, durante a primeira quinzena do mês de setembro, junto dos respetivos serviços municipais.
- 2 -Independentemente da atualização anual obrigatória, sempre que se verifiquem alterações dos elementos constantes do artigo 10.º do presente Regulamento, devem as mesmas ser comunicadas, por escrito, junto dos respetivos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 14.º — Atualização do registo
Vigente desde: 13/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2020