- 1 -As Associações podem, por sua própria iniciativa, suspender o registo no RMA, mediante o envio de solicitação expressa nesse sentido, devidamente assinada pelo seu legal representante.
- 2 -A perda dos requisitos necessários à inscrição no RMA determina a suspensão automática da mesma, a qual poderá ser determinada por informação oficiosa apresentada pelos respetivos serviços.
- 3 -A suspensão da inscrição do RMA implica a perda dos direitos que lhe estão adjacentes.
- 4 -A suspensão da inscrição no RMA não exonera as Associações do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município da Ponta do Sol, devendo ser efetuada uma reavaliação do processo.
Artigo 15.º — Suspensão do registo
Vigente desde: 13/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2020