- 1 -As candidaturas aos programas referidos nos artigos anteriores são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, entregues no Município nos prazos a seguir enunciados:
- a)Programa de Apoio às Atividades Regulares:
- i)Prazo de candidatura de 01 de setembro a 31 de outubro.
- b)Programa de Apoio às Atividades Pontuais e Programa de Apoio ao Investimento:
- i)A candidatura deve ser apresentada com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para a concretização da atividade/investimento.
- a)Programa de Apoio às Atividades Regulares:
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual poderão ser efetuadas a título excecional, com antecedência inferior a 1 (um) mês da sua realização, desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
Artigo 23.º — Prazos
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020